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Jurisprudência


TJDF APC - 990357-20150710096624APC

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. RECUSA INJUSTIFICADA DE ATENDIMENTO. DESEMBOLSO PESSOAL COM EXAMES CLÍNICOS. RESSARCIMENTO. DANO MORAL. FALTA DE COBERTURA DE EXAME LABORATORIAL (SANGUÍNEO). URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA INOCORRENTES. DANO IMATERIAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Por força do princípio tantum devolutum quantum apellatum, não cabe a instância revisora desconhecer os efeitos imutáveis da sentença, especificamente no ponto que declarou a ilegalidade na resolução unilateral do contrato de seguro saúde. Por consequência, é forçoso reconhecer como indevida a negativa de cobertura de exame clínico eletivo (exame laboratorial de sangue). Com mais razão, quando essa recusa ocorreu quando vigia os efeitos da tutela de urgência antecipada, posteriormente confirmada no mérito. Portanto, é devido o reembolso das despesas suportadas pela consumidora. 2- A indevida negativa de cobertura de consulta ou exame eletivo, ou seja, sem o caráter de urgência ou emergência, salvo em excepcionalíssimas situações, é incapaz de caracterizar o dano moral. Nessas circunstâncias, os aborrecimentos e frustrações que emergem são próprios do mero inadimplemento contratual. 3- APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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