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Jurisprudência


TJDF APC - 990360-20140710065580APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA. SÚMULA 537 DO STJ. DINÂMICA DO ACIDENTE. CULPA ADMITIDA. VALOR DA REPARAÇÃO. ORÇAMENTO ÚNICO. CONCORDÂNCIA. POSSIBILIDADE. RECORRENTE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA CABÍVEL.LITISDENUNCIADA. ACEITAÇÃO DA DENUNCIAÇÃO E CONTESTAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. LITISCONSÓRCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DECORRENTES DA LIDE SECUNDÁRIA. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. SÚMULA 54/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice (Súmula 537). 2. Demonstrada a culpa da segurada, respondem a causadora do acidente e a seguradora pelos danos causados. Admite-se a apresentação de orçamento único para comprovar os gastos com o reparo, ainda mais quando a própria seguradora admitiu que a quantia estava de acordo com o valor de mercado. 3. Adecretação da liquidação extrajudicial acarreta a suspensão apenas das ações e execuções que possam repercutir diretamente no acervo da entidade liquidanda. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que a liquidação extrajudicial não interrompe a contagem dos juros moratórios, haja vista a possibilidade de sua fluência a partir da decretação da quebra, existindo ativo suficiente para o pagamento do passivo (STJ, AgRg no AREsp n.º 2.338/GO). 4. Em caso de procedência do pedido formulado na denunciação lide, a denunciada só responde pelos ônus da demanda secundária se a ela opôs resistência, o que não ocorreu no caso em apreço. 5. Os juros de mora e a correção monetária, na obrigação fundada em responsabilidade civil extracontratual, incidem a partir do evento danoso. 6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 26/01/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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