TJDF APC - 990376-20130610033397APC
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. PRAZO DECADENCIAL. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECONVENÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A ação edilícia, fundada no artigo 441 (redibitória) do Código Civil, pressupõe a existência de vício oculto que torne a coisa, objeto do contrato, imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 2. Decai do direito de ação o adquirente que, tomando conhecimento do vício oculto após 5 dias de efetivada a transição, não propõe a ação redibitória dentro do prazo decadencial de trinta dias, na forma do artigo 445 da lei civil, fazendo-o, somente, cerca de 3 anos mais tarde, em sede de reconvenção. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. PRAZO DECADENCIAL. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECONVENÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. A ação edilícia, fundada no artigo 441 (redibitória) do Código Civil, pressupõe a existência de vício oculto que torne a coisa, objeto do contrato, imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 2. Decai do direito de ação o adquirente que, tomando conhecimento do vício oculto após 5 dias de efetivada a transição, não propõe a ação redibitória dentro do prazo decadencial de trinta dias, na forma do artigo 445 da lei civil, fazendo-o, somente, cerca de 3 anos mais tarde, em sede de reconvenção. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Data do Julgamento
:
26/01/2017
Data da Publicação
:
03/02/2017
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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