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Jurisprudência


TJDF APC - 990594-20140111094543APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS. PROVA DO CONTEÚDO OBRIGACIONAL. ÔNUS DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA. I. A incorporação importa na extinção da sociedade incorporada e os seus sócios recebem da sociedade incorporadora as ações que lhes couberem, segundo os artigos 223, § 2º, e 227, § 3º, da Lei 6.404/76. II. Direitos e prerrogativas societárias não subsistem à incorporação, posto que os acionistas da sociedade incorporada ingressam na sociedade incorporadora com o status e os direitos correspondentes às ações que lhe forem atribuídas, na linha do que estatui o artigo 224, inciso I, da Lei 6.404/76. III. A sucessão obrigacional prevista nos artigos 227 da Lei 6.404/76 e 1.116 do Código Civil diz respeito às obrigações contraídas pela sociedade incorporada no campo contratual, de modo algum abrangendo eventuais direitos de acionistas de caráter estritamente societário. IV. Após a incorporação, os direitos dos acionistas da sociedade incorporada estão consubstanciados, única e exclusivamente, nas ações que lhes foram atribuídas, atendidos, obviamente, o seu número, espécie e classe. V. Na ação que tem por objeto a declaração da existência de relação contratual, cabe ao autor comprovar o respectivo conteúdo obrigacional, na esteira do que dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. VI. Dentro do contexto do ônus probatório, prova precária, insuficiente, dúbia ou inconclusiva traduz ausência de demonstração do fato constitutivo que é imprescindível à procedência da pretensão deduzida. VII. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 02/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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