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Jurisprudência


TJDF APC - 990672-20150110470938APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO C/C DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. FALHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DESCONTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NÃO SE CONHECEU DO APELO DO PRIMEIRO RÉU E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO SEGUNDO RÉU. 1. Não se conhece de apelo interposto após o prazo legal. 2. Não se conhece de agravo retido quando não requerido no apelo do agravante sua apreciação. 3. Como intermediária do recebimento da pensão recebida pelo autor, a instituição financeira ré responde por descontos indevidos no referido benefício. 4. O fato de o banco réu, mesmo comunicado pelo autor, continuar a realizar descontos indevidos, obrigando o autor a ajuizar ação para ter restituída quantia descontada indevidamente de sua pensão, extrapola o mero aborrecimento, configurando dano moral. 5. O indébito deve ser restituído em dobro quando, apesar de impugnado pelo autor, a instituição financeira ré deixa de, administrativamente, adotar cautela e impedir novos descontos. 6. Não se conheceu do apelo do primeiro réu e negou-se provimento ao apelo do segundo réu.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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