main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 990677-20140111038895APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - REPARAÇÃO DE DANOS - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - DEMORA NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULO - ABUSIVIDADE NA EXIGÊNCIA DE BAIXA DE GRAVAME - DANO MORAL CONFIGURADO - REJEITOU-SE A PRELIMINAR, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO E AO APELO DAS RÉS E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DAS AUTORAS. 1. Indefere-se a produção de prova oral se a questão é de direito e está devidamente comprovada nos autos. 2. Há solidariedade entre partes que atuam conjuntamente no fornecimento do serviço. 3. É abusiva a exigência de baixa do gravame como condição para o pagamento da indenização securitária. 4. A demora por mais de dois anos para o pagamento da indenização securitária gera danos morais. 5. Para o arbitramento do valor dos danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a primeira autora. 6. Rejeitou-se a preliminar e negou-se provimento ao agravo retido e ao apelo das rés e deu-se provimento parcial ao apelo das autoras.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão