TJDF APC - 99071-APC3888696
DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 DO TJDFT. 1. Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicoténico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 2. Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 3. A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 4. A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula n. 1 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 5. Apelação e remessa oficial conhecidas e desprovidas. Unânime.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - EXAME PSICOTÉCNICO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 1 DO TJDFT. 1. Malgrado revestir-se de legalidade, o exame psicoténico, para ter validade, deve adotar critérios objetivos nas questões propostas aos candidatos, de modo a fundamentar o resultado e ensejar-lhes recurso administrativo contra a reprovação. 2. Uma vez invalidado judicialmente, deve-se assegurar ao candidato prosseguir nas fases posteriores do concurso, dispensado da submissão a novo exame. 3. A realização de novo exame resultaria na alteração do edital e na quebra do princípio de igualdade. 4. A avaliação psicológica do candidato aprovado nas demais fases do concurso far-se-á durante o estágio probatório (Aplicação da Súmula n. 1 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal). 5. Apelação e remessa oficial conhecidas e desprovidas. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/09/1997
Data da Publicação
:
05/11/1997
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSE DILERMANDO MEIRELES
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