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Jurisprudência


TJDF APC - 990884-20110110669645APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO JULGADO DE ACORDO COM AS REGRAS DISPOSTAS NO CPC/1973. MONITÓRIA. DUPLICATA VENCIDA E NÃO PAGA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença quejulgou extinto o processo, com resolução do mérito, diante da incidência da prescrição quinquenal das duplicatas mercantis vencidas e não pagas. 2. Não obstante a incidência do CPC/2015, quanto ao cabimento do recurso e a forma de sua interposição, os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência do Antigo Código de Processo Civil, Lei nº 5.869/1973, até 17 de março de 2016, deverão ser respeitados, em obediência à regra da irretroatividade positivada no artigo 14 do CPC/2015. Isso para evitar prejuízos aos litigantes, destinatários imediatos da atividade jurisdicional desenvolvida no processo. Até porque, na causa, quando da realização do ato citatório essa era a norma de regência. 3. Ainterrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da demanda apenas se houver a citação válida, nos termos do artigo 240, § 1º, 2º e 3º, do CPC/2015. Não tendo a citação se aperfeiçoado após mais de 5 anos do ajuizamento da ação monitória, por motivos alheios ao judiciário e, ainda, tendo o autor apresentado dificuldade em encontrar o devedor, a despeito das diversas diligências empreendidas durante o trâmite regular do feito, imperiosa de mostra o reconhecimento da prescrição intercorrente. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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