TJDF APC - 990909-20130710338826APC
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Quanto aos honorários advocatícios contratuais, tem-se que é de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não se pode estender à parte demandada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. O dano moral é figura reservada para lesões graves a bens jurídicos de suma importância. Os fatos narrados não conduzem à dor profunda e íntima, ou qualquer abalo psicológico que são os sucedâneos do dano moral, e, assim, não suportam compensação indenizatória. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS INDEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Quanto aos honorários advocatícios contratuais, tem-se que é de livre pactuação a contratação de advogado particular, de forma que não se pode estender à parte demandada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte. Para a caracterização do dano moral é indispensável a comprovação da ofensa a algum dos direitos da personalidade do indivíduo, como dano à imagem, ao nome, à honra subjetiva e objetiva, à integridade física e psicológica. O dano moral é figura reservada para lesões graves a bens jurídicos de suma importância. Os fatos narrados não conduzem à dor profunda e íntima, ou qualquer abalo psicológico que são os sucedâneos do dano moral, e, assim, não suportam compensação indenizatória. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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