main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 990917-20100610080487APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ABANDONO. ART. 485, INC. III, E §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 240/STJ. INAPLICABILIDADE. O autor que, mesmo depois de ter a intimação de seu patrono publicada, além de ter sido intimado pessoalmente, não atende ao comando judicial, enseja a extinção do processo nos termos do art. 485, inc. III, e §1º, do Código de Processo Civil. Nas execuções não embargadas é presumível o desinteresse do executado no prosseguimento da demanda, sendo desnecessária a exigência de manifestação deste como pressuposto para extinção do feito. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
Mostrar discussão