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Jurisprudência


TJDF APC - 991437-20150111136918APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. CONSIGNAÇÃO. PAGAMENTO. CESSÃO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. PRAZO. DOBRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. SUCESSÃO PROCESSUAL. FALÊNCIA. JUÍZO. MULTA. LITIGÂNCIA. MÁ-FÉ. REQUISITOS. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. VALOR ABSOLUTO. MAJORAÇÃO. ART. 85, §11, CPC/2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. Atrai a incidência do art. 229, caput, do CPC/15, à contagem do prazo processual do assistente litisconsorcial para recorrer. 4. A sucessão processual do cessionário depende do consentimento da parte contrária (art. 109, §1º, do CPC/15), até porque a alienação da coisa ou do direito litigioso, entre vivos a título particular, não altera a legitimidade das partes (art. 109, caput, do CPC/15). 5. Incumbe ao juízo falimentar a apreciação dos efeitos e do valor da cessão de crédito realizada dentro do termo legal da falência. 6. Ausente a ocorrência dos requisitos a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé, eis que o recurso foi manejado com apresentação de fundamentação séria e coerente e inexiste concomitância com as demais possibilidades elencadas no art. 80 do CPC/15. 7. Verba honorária majorada. Percentual aplicado sobre o valor fixado anteriormente. Inteligência do art. 85, §11, do Código de Processo Civil de 2015. 8. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 9. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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