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Jurisprudência


TJDF APC - 99150-APC4432897

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA RESPONSÁVEL POR TRANSPORTE DE CARGA E PROPRIETÁRIA DE REBOQUE. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO, PROPRIETÁRIO DE CAVALO MECÂNICO, PARA A REALIZAÇÃO DE SUA ATIVIDADE-FIM. RELAÇÃO DE PREPOSIÇÃO. LATITUDE MAIOR DO QUE A RELAÇÃO DE EMPREGO. CULPA IN ELIGENDO ET IN VIGILANDO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A inexistência de relação de emprego entre a sociedade que se destina ao transporte de cargas e é proprietária de um reboque, e o proprietário de um cavalo mecânico, contratado para a execução de sua atividade-fim, não afasta sua responsabilidade por danos causados a terceiros, em manobra do veículo. 2. Nesse contexto, o fato de o reboque não ter movimento próprio não ilide os demais suportes da responsabilidade solidária, como a preposição, a culpa in eligendo et in vigilando, à luz do princípio norteador da responsabiliade civil, que considera a sociedade empresária responsável pelos danos decorrentes de sua atividade econômica; quem tem os cômodos, suporta os ônus. 3. A relação de preposição tem latitude maior do que a vinculação empregatícia, mormente em tempos atuais, em que a chamada terceirização se acentua no âmbito da atividade empresarial.

Data do Julgamento : 04/08/1997
Data da Publicação : 19/11/1997
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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