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Jurisprudência


TJDF APC - 991633-20150310216350APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE URGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. 1. O direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade, já que está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à vida: o maior bem de todos. 2. Não cabe à parte, mas sim ao médico que acompanha o tratamento, a análise do mérito dos tratamentos e dos métodos a serem aplicados ao paciente, sob pena de acarretar danos irreparáveis à saúde do enfermo. 3. Nos termos da Lei 9.656/98, a carência prevista para hipóteses em que o tratamento médico é de urgência ou de emergência é de 24 horas. 4. Conforme precedente, verificada a urgência do tratamento que acomete a parte e transcorrido o aludido lapso temporal, a negativa de cobertura do plano de saúde é indevida, razão pela qual deve a seguradora arcar com os gastos daí decorrentes. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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