TJDF APC - 991639-20160111008204APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. PAGAMENTO POR CHEQUE. ENDOSSO. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando constatado que não houve a efetiva prestação dos serviços firmados, a rescisão do contrato é medida que se impõe. Contudo, figura-se patente a ilegitimidade do endossatário no pólo passivo da demanda, vez que este não foi parte na relação contratual firmada entre autor e a empresa de turismo. 2. Apelação conhecida e improvida. 3. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. PAGAMENTO POR CHEQUE. ENDOSSO. REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENDOSSATÁRIO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Restando constatado que não houve a efetiva prestação dos serviços firmados, a rescisão do contrato é medida que se impõe. Contudo, figura-se patente a ilegitimidade do endossatário no pólo passivo da demanda, vez que este não foi parte na relação contratual firmada entre autor e a empresa de turismo. 2. Apelação conhecida e improvida. 3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
08/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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