TJDF APC - 991708-20140111968929APC
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR DO EXÉRCITO - VIGÊNCIA COMPROVADA POR DESCONTO EM CONTRACHEQUE - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - QUEDA DE ESCADA - HÉRNIA DISCAL - 200% DO VALOR DE COBERTURA - DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL. 1. Havendo desconto do prêmio em contracheque, considera-se renovado o contrato de seguro. 2. Sendo total a incapacidade que reforma o segurado militar, o valor da indenização deve ser aquele previsto na apólice. No caso, 200% do valor de cobertura básica, o que perfaz R$ 114.037,00. 3. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - MILITAR DO EXÉRCITO - VIGÊNCIA COMPROVADA POR DESCONTO EM CONTRACHEQUE - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - QUEDA DE ESCADA - HÉRNIA DISCAL - 200% DO VALOR DE COBERTURA - DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL. 1. Havendo desconto do prêmio em contracheque, considera-se renovado o contrato de seguro. 2. Sendo total a incapacidade que reforma o segurado militar, o valor da indenização deve ser aquele previsto na apólice. No caso, 200% do valor de cobertura básica, o que perfaz R$ 114.037,00. 3. Deu-se provimento parcial ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
08/02/2017
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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