TJDF APC - 991835-20120810070019APC
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETIVANDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO E SUA CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Ação de embargos à execução de título executivo extrajudicial objetivando declaração de nulidade do título cambiário e sua conseqüente inexigibilidade, julgada procedente em parte para declarar nulos os títulos objeto do processo de execução, rejeitando-se o pedido relativo aos danos morais. 1.1. Celebração de contrato de empréstimo bancário mediante fraude. 1.2. Apelo contra sentença que rejeita pedido de indenização por danos morais. 2.Nos termos da Súmula n. 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3.Reconhece-se o direito à reparação por danos morais, visto que o abalo psicológico sofrido pelo autor superou os meros aborrecimentos do cotidiano, representando verdadeira violação aos atributos da personalidade, na medida em que foi ajuizada ação de execução com base no contrato fraudulento, acarretando-lhes transtornos que extrapolam as vicissitudes da vida. 4.Considera-se adequada a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por representar valor razoável e proporcional à natureza da ofensa, suficiente e necessária para a prevenção e reparação do dano. 5. Apelo provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETIVANDO DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TÍTULO CAMBIÁRIO E SUA CONSEQUENTE INEXIGIBILIDADE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Ação de embargos à execução de título executivo extrajudicial objetivando declaração de nulidade do título cambiário e sua conseqüente inexigibilidade, julgada procedente em parte para declarar nulos os títulos objeto do processo de execução, rejeitando-se o pedido relativo aos danos morais. 1.1. Celebração de contrato de empréstimo bancário mediante fraude. 1.2. Apelo contra sentença que rejeita pedido de indenização por danos morais. 2.Nos termos da Súmula n. 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3.Reconhece-se o direito à reparação por danos morais, visto que o abalo psicológico sofrido pelo autor superou os meros aborrecimentos do cotidiano, representando verdadeira violação aos atributos da personalidade, na medida em que foi ajuizada ação de execução com base no contrato fraudulento, acarretando-lhes transtornos que extrapolam as vicissitudes da vida. 4.Considera-se adequada a fixação da indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por representar valor razoável e proporcional à natureza da ofensa, suficiente e necessária para a prevenção e reparação do dano. 5. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
08/02/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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