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Jurisprudência


TJDF APC - 991842-20150111145426APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA. ATUAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE E DANOS. APELO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 1.1. Apelação contra sentença que julgou os pedidos improcedentes. 2.O cerne da controvérsia situa-se em matéria de prova que, de acordo com o art. 373, inciso I, do CPC, deve ser produzida pelo autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. 3. Para que se caracterize a responsabilidade civil e o conseqüente dever de reparar o dano é imprescindível a comprovação de seus elementos, quais sejam: a) ato ilícito; b) nexo causal e c) dano. 3.1. No caso, o autor não logrou provar a prática do ato ilícito pela ré porquanto não demonstrou a entrega indevida de documentação pessoal. Uma vez ausente o ato ilícito, não há respaldo legal para condenação das demandadas por danos morais ou materiais. 4. Não reconhecido o nexo de causalidade entre a atuação da associação e os supostos danos suportados ou a presença de dano na esfera imaterial, na medida em que aborrecimentos a respeito da posse de lote ainda não regularizado são previsíveis e não podem ser considerados como suscetíveis de gerar danos morais. 5.A documentação fornecida pela parte autora à ré para ser utilizada em procedimento administrativo é pública e pode ser, portanto, acessada por qualquer interessado. Nesse cenário, não se pode afirmar que há irregularidade no fornecimento de informações acerca de direitos de posse, principalmente ante a dúvida a respeito do melhor direito, como no caso. 6.Considera-se que a expulsão do autor da associação ré constitui exercício regular de direito da entidade. As alegações quanto à divulgação do fato em rede social ou exposição de faixa, com caráter ofensivo, constituem inovação recursal que não podem ser, nessa sede, conhecidas. 7.Sentença mantida e majorados os honorários advocatícios fixados na instância de origem para 15% sobre o valor da causa, com base no § 11 do art. 85 do CPC. 8. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 08/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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