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Jurisprudência


TJDF APC - 991982-20150110077567APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciado que a Instituição Financeira desistiu da Ação de Reintegração de Posse antes da apreensão do bem, não há que se falar em sua condenação a título de danos morais. Com efeito, os aborrecimentos sofridos pelo Apelante não atingiram a sua honorabilidade, máxime porque seu nome nem sequer foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão da cobrança indevida, bem como não houve apreensão do veículo, não havendo como reconhecer o alegado abalo moral. 2 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. O mero aborrecimento comum do dia-a-dia não é capaz de ensejar indenização, na medida em que não gera distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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