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Jurisprudência


TJDF APC - 992032-20110111399199APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ARTIGO 219 DO CPC/1973. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, não se admitindo o exercício da pretensão executiva a qualquer tempo ou, ainda, por lapso temporal indefinido, uma vez que o Judiciário não se presta a resguardar direitos ante a inércia da parte exequente. 2. Ainda que o autor tenha praticado diversas diligências na busca pelo endereço da parte ré, se ultrapassados os prazos previstos no artigo 219 do Código de Processo Civil/1973, a citação não interrompe o prazo prescricional. 3. A ocorrência da prescrição não decorre de morosidade por parte do Judiciário, tendo em vista a demora e a inércia da parte exequente no prosseguimento do feito. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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