TJDF APC - 992032-20110111399199APC
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ARTIGO 219 DO CPC/1973. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, não se admitindo o exercício da pretensão executiva a qualquer tempo ou, ainda, por lapso temporal indefinido, uma vez que o Judiciário não se presta a resguardar direitos ante a inércia da parte exequente. 2. Ainda que o autor tenha praticado diversas diligências na busca pelo endereço da parte ré, se ultrapassados os prazos previstos no artigo 219 do Código de Processo Civil/1973, a citação não interrompe o prazo prescricional. 3. A ocorrência da prescrição não decorre de morosidade por parte do Judiciário, tendo em vista a demora e a inércia da parte exequente no prosseguimento do feito. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NO PRAZO LEGAL. ARTIGO 219 DO CPC/1973. MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A prescrição é instituto que busca a segurança e a estabilidade das relações jurídicas, não se admitindo o exercício da pretensão executiva a qualquer tempo ou, ainda, por lapso temporal indefinido, uma vez que o Judiciário não se presta a resguardar direitos ante a inércia da parte exequente. 2. Ainda que o autor tenha praticado diversas diligências na busca pelo endereço da parte ré, se ultrapassados os prazos previstos no artigo 219 do Código de Processo Civil/1973, a citação não interrompe o prazo prescricional. 3. A ocorrência da prescrição não decorre de morosidade por parte do Judiciário, tendo em vista a demora e a inércia da parte exequente no prosseguimento do feito. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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