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Jurisprudência


TJDF APC - 992105-20160110355065APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA. BANCO DO BRASIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. MPDFT. ARTIGO 202 DO CÓDIGO CIVIL. LAPSO PRESCRICIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para o ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública nos casos de expurgos inflacionários oriundos de planos econômicos que envolvem poupadores do Banco do Brasil, é de cinco anos. Uma vez expirado, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 2. A medida cautelar de Protesto proposta pelo Ministério Público não se mostra hábil para interromper a prescrição dos poupadores. 3. O Ministério Público não tem legitimidade para a liquidação da sentença genérica (Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9), passando a legitimidade coletiva a ser subsidiária, nos termos do artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, de forma que somente o titular do direito material exequendo poderá se beneficiar desta medida. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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