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Jurisprudência


TJDF APC - 992193-20110112164696APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PROCURAÇÃO E ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA DE IMÓVEL. VÍCIO DO ATO JURÍDICO. PRAZO PRESCRICIONAL. CÓDIGO CIVIL DE 1916. 04 ANOS. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Nos termos do art. 178, § 9º, V, b, do Código Civil/1916, o prazo para se postular a anulação do ato jurídico viciado tanto por dolo quanto por simulação é de 04 anos, contados da data da realização do ato ou do contrato. 2 - Assim, deve ser pronunciada de ofício a prescrição da pretensão, quando a Ação Anulatória de procuração e de escrituras públicas de compra de imóveis é ajuizada cerca de 16 anos após a data da prática dos atos. Prejudicial de mérito, suscitada de ofício, acolhida. Apelação Cível prejudicada.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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