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Jurisprudência


TJDF APC - 992215-20140111346654APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RAZÕES DISSOCIADAS. REJEIÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONDOMINIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA. PAGAMENTO INTEGRAL DAS MENSALIDADES REFERENTES AO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Rejeita-se a preliminar de não-conhecimento do recurso se as razões recursais cumprem satisfatoriamente o disposto no art. 514 do Código de Processo Civil de 1973. 2 - De acordo com a interpretação sistemática das cláusulas contratuais no caso concreto, não comprovada a prestação dos serviços, não faz jus a Autora ao pagamento integral das parcelas referentes ao período de aviso prévio da rescisão contratual. 3 -Em tese, não comprovada a prestação dos serviços, nenhum pagamento seria devido, porém, em respeito ao princípio da vedação da reformatio in pejus, deve ser mantida a condenação imposta na sentença. 4 - Observando-se a ocorrência de sucumbência recíproca e equivalente entre as partes, deve prevalecer a aplicação do disposto no art. 21, caput, do CPC/73. Preliminar rejeitada. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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