TJDF APC - 992224-20130110985107APC
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXCESSO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Para que o dano moral seja configurado é necessário haver ato ilícito, dano e nexo causal entre este e aquele. 2 - Não tendo sido demonstrados os requisitos caracterizadores do dano, em especial que o agente público tenha praticado, durante a abordagem policial ao Autor, qualquer ato ilícito, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado. Apelação Cível desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO EXCESSO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Estado será responsável pelos atos danosos que os seus agentes praticarem, quando atuarem na qualidade de agente público, conforme dispõe o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Para que o dano moral seja configurado é necessário haver ato ilícito, dano e nexo causal entre este e aquele. 2 - Não tendo sido demonstrados os requisitos caracterizadores do dano, em especial que o agente público tenha praticado, durante a abordagem policial ao Autor, qualquer ato ilícito, não há que se falar em responsabilidade civil do Estado. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão