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Jurisprudência


TJDF APC - 992256-20100110172625APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO. NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. PRETENSÃO PRESCRITA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A ação monitória fundada em contrato de locação de veículo submete-se ao prazo quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, pois se refere à pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, cuja contagem tem início a partir de sua exigibilidade. 2. Conjugando-se o artigo 202, inciso I, do Código Civil com o artigo 240 do Código de Processo Civil/2015, deve-se entender que emerge como marco interruptivo da prescrição o despacho do juiz que determina a citação, desde que a citação se realize, e, acaso seja observado o prazo assinado pelo § 2º do artigo 240 do Código de Processo Civil/2015, a interrupção retroagirá à data da propositura da ação. Precedentes deste TJDFT. Enunciado nº 417 da V Jornada de Direito Civil. 3. A interrupção da prescrição apenas ocorrerá quando tiver êxito o ato de comunicação processual, desde que isso ocorra antes de transcorrido o prazo de prescrição, caso contrário será impositiva a extinção do processo com resolução do mérito em razão da pronúncia de ofício da prescrição. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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