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Jurisprudência


TJDF APC - 992260-20160110151185APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. INFRINGÊNCIA DA TERRACAP A DISPOSITIVOS CONTRATUAIS E DO EDITAL DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 373, I, DO CPC/2015. RESCISÃO CONTRATUAL DESCABIDA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As questões suscitadas, decididas e resolvidas no curso do processo, não serão objeto de nova decisão, em observância ao disposto no artigo 507 do Código de Processo Civil de 2015 (art. 473 do CPC/73), razão pela qual não comporta conhecimento a preliminar de ausência de interesse de agir suscitada pela apelada, tendo em vista que tal matéria restou decidida em decisão saneadora que não foi objeto de recurso. 2. Nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 (art. 333, I, do CPC/73), compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos do seu direito. Assim, ausente a demonstração de quais dispositivos contratuais e/ou do edital teriam sido descumpridos pela TERRACAP, porquanto sequer foram juntados aos autos o contrato rescindendo e o edital de licitação, é descabida a rescisão contratual, sendo nítida a inexistência de danos materiais e morais. 3. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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