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Jurisprudência


TJDF APC - 992320-20160510076658APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ORIGINÁRIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ABANDONO. APELO. TERCEIRA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. CESSÃO DE DIREITO. OBJETO CEDIDO. NÃO COMPROVAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. PRESSUPOSTO SUBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE DESATENDIDO. APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Aquela que, não figurando na composição passiva da lide e não fora alcançada pela resolução que lhe fora empreendida, não experimentando nenhum efeito derivado do resolvido, não se emoldura na qualificação de terceira prejudicada, não restando revestida de interesse e legitimidade para recorrer em face do decidido, notadamente porque não a afetara, sobejando inexorável a inadmissibilidade do recurso que manejara por ausência de interesse recursal, inclusive porque, diante da condição que se lhe atribui, a assiste lastro para formular, em nome próprio, as pretensões destinadas à realização do direito que eventualmente ostenta (NCPC, art. 996). 2. Conquanto passível de ser admitida como substituta processual na condição de cessionária do direito litigioso ou, ainda, como assistente litisconsorcial da cedente, a inexistência de materialização da cessão havida e que compreendera o objeto da lide torna inviável que, ignorando a realização da condição que a revestiria de legitimação para intervir na relação processual na defesa de direito próprio derivado da transmissão havida, seja assimilada a qualidade que se atribuíra a cessionária e conhecido o apelo que formulara em face de provimento que colocara termo à ação aviada originalmente pela cedente com lastro no abandono, diante da falta de interesse e legitimidade (CPC, art. 109, §§ 1º e 2º). 3. Apelação não conhecida. Unânime.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 06/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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