TJDF APC - 992331-20160110980965APC
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. COMPOSIÇÃO. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO COMPENSATÓRIO.SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO RECURSO. MAJORAÇÃO. CAUSA SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto o atraso havido na entrega do imóvel prometido à venda irradie-lhe dissabor e chateação, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral do adquirente, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 2. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 3. Conquanto a nova codificação processual civil tenha criado e regulado os honorários sucumbenciais recursais, implicando o desprovimento do recurso a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente como fórmula de compensação dos trabalhos desenvolvidos após a edição da sentença, estando destinada a verba, e sua consequente majoração, à compensação dos trabalhos desenvolvidos no ambiente recursal, a ausência de contrariedade ao recurso deixa desguarnecida de causa subjacente a majoração legitimada, ensejando a preservação da verba originalmente mensurada, conquanto desprovido o inconformismo (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ENTREGA. ATRASO. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. COMPOSIÇÃO. DANOS MORAIS. QUALIFICAÇÃO. FATO GERADOR. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO COMPENSATÓRIO.SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO RECURSO. MAJORAÇÃO. CAUSA SUBJACENTE. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto o atraso havido na entrega do imóvel prometido à venda irradie-lhe dissabor e chateação, o havido não enseja nenhum efeito lesivo ao patrimônio moral do adquirente, denunciando que o ocorrido não é apto a ser transubstanciado em ofensa aos atributos da sua personalidade e caracterizado como fato gerador do dano moral, devendo ser tratado de conformidade com sua exata dimensão, ou seja, como intercorrência contratual que, conquanto impregnando-lhe aborrecimento e chateação, não irradia nenhuma mácula aos direitos da sua personalidade. 2. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprias da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente de simples dissabor ou aborrecimento originários de dissenso contratual, pois impassíveis de enodoarem o espírito do homem médio. 3. Conquanto a nova codificação processual civil tenha criado e regulado os honorários sucumbenciais recursais, implicando o desprovimento do recurso a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente como fórmula de compensação dos trabalhos desenvolvidos após a edição da sentença, estando destinada a verba, e sua consequente majoração, à compensação dos trabalhos desenvolvidos no ambiente recursal, a ausência de contrariedade ao recurso deixa desguarnecida de causa subjacente a majoração legitimada, ensejando a preservação da verba originalmente mensurada, conquanto desprovido o inconformismo (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
06/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão