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Jurisprudência


TJDF APC - 992341-20160110266174APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE. INTERESSE DE AGIR AUSENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O interesse de agir surge da necessidade de se obter a prestação jurisdicional para proteger o interesse substancial da parte e deve ser aferido no decorrer do processo, inclusive no momento da sentença. 2. A apuração de haveres é um instrumento utilizado para verificação de crédito em nome de determinado sócio, em função da ocorrência de dissolução parcial da sociedade. 3. Não há interesse de agir na apuração de haveres se constatado no instrumento contratual cláusula de quitação de todos os direitos do sócio retirante, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário para a solução da demanda. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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