TJDF APC - 992345-20160110178093APC
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele representada está sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, que tem início na data de emissão do título, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na cobrança de cheque prescrito por meio da ação monitória, o credor não precisa declinar a origem da dívida (REsp 1.094.571/SP, submetido ao rito do art.1.036 do CPC de 2015, correspondente ao art. 543-C do CPC de 1973). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele representada está sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, que tem início na data de emissão do título, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na cobrança de cheque prescrito por meio da ação monitória, o credor não precisa declinar a origem da dívida (REsp 1.094.571/SP, submetido ao rito do art.1.036 do CPC de 2015, correspondente ao art. 543-C do CPC de 1973). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão