main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 992345-20160110178093APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRAZO PRESCRIONAL QUINQUENAL. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DA ORIGEM DA DÍVIDA. 1. O cheque prescrito é documento hábil a embasar ação monitória, de modo que a cobrança da dívida nele representada está sujeita ao prazo prescricional previsto no art. 206, § 5º, inc. I, do Código Civil, que tem início na data de emissão do título, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Na cobrança de cheque prescrito por meio da ação monitória, o credor não precisa declinar a origem da dívida (REsp 1.094.571/SP, submetido ao rito do art.1.036 do CPC de 2015, correspondente ao art. 543-C do CPC de 1973). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão