TJDF APC - 992347-20150110629706APC
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, manifestada em julgamento de recurso repetitivo, A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC) 2. Segundo o artigo 85, § 2º, do CPC, não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL.INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. 1. Segundo orientação jurisprudencial do STJ, manifestada em julgamento de recurso repetitivo, A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. (REsp 1483620/SC) 2. Segundo o artigo 85, § 2º, do CPC, não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido pela parte, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor atualizado da causa. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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