TJDF APC - 992540-20150810045400APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Conforme julgamento do c. Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos, a incidência do art. 940 do Código Civil de 2002 depende da constatação de má-fé do credor. 2. Se o condomínio autor, mesmo após inequívoca ciência de que o débito já havia sido quitado, ajuíza ação de cobrança e não exerce a prerrogativa de dela desistir no prazo de um ano decorrido até a citação do réu (art. 941 do Código Civil), deve ser condenado a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados. 3. A improcedência dos pedidos deduzidos na inicial enseja a fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme § 6º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unãnime.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. TAXAS CONDOMINIAIS. COBRANÇA. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. MÁ-FÉ. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Conforme julgamento do c. Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos, a incidência do art. 940 do Código Civil de 2002 depende da constatação de má-fé do credor. 2. Se o condomínio autor, mesmo após inequívoca ciência de que o débito já havia sido quitado, ajuíza ação de cobrança e não exerce a prerrogativa de dela desistir no prazo de um ano decorrido até a citação do réu (art. 941 do Código Civil), deve ser condenado a devolver em dobro os valores indevidamente cobrados. 3. A improcedência dos pedidos deduzidos na inicial enseja a fixação dos honorários com base no valor da causa, conforme § 6º, do artigo 85, do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unãnime.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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