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Jurisprudência


TJDF APC - 992556-20150111052410APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. VÍCIO APARENTE. VICIO DO PRODUTO. FATO DO PRODUTO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ART. 27 DO CDC.INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade pelo fato do produto e do serviço (artigos 12 a 17), relacionada com um defeito relativo à falha na segurança, cujo prazo prescricional é regulado pelo artigo 27 da legislação, e a responsabilidade por vício aparente ou oculto do produto e do serviço (artigos 18 a 25), cujo prazo decadencial é aquele previsto no artigo 26 da norma. 2. Tratando-se de demanda indenizatória em que se busca a responsabilização civil da fabricante de automóveis por vício que torne o veículo impróprio ou inadequado ao consumo, o dispositivo legal disciplinador é o artigo 26 do CDC, o qual estipula prazo de 90 dias, para a hipótese de vício do produto. 3. Apelação conhecida e não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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