TJDF APC - 992559-20160110056013APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CONCUBINA. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO. VALOR DO CAPITAL SEGURADO. 1. Diante da ausência de prova de que a parte autora era concubina do falecido, bem como, a inexistência de cláusula contratual apontando a obrigação de apresentar a documentação exigida, não há que se falar em recusa de indenização para pagamento de apólice de seguro à parte autora. 2. Aquantia paga a título de indenização deve ser o valor do capital segurado estipulado em contrato. Na hipótese, deve ser paga a autora o valor de 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 3. Recursos conhecidos e desprovidos.Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. CONCUBINA. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO. VALOR DO CAPITAL SEGURADO. 1. Diante da ausência de prova de que a parte autora era concubina do falecido, bem como, a inexistência de cláusula contratual apontando a obrigação de apresentar a documentação exigida, não há que se falar em recusa de indenização para pagamento de apólice de seguro à parte autora. 2. Aquantia paga a título de indenização deve ser o valor do capital segurado estipulado em contrato. Na hipótese, deve ser paga a autora o valor de 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). 3. Recursos conhecidos e desprovidos.Unânime.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
13/02/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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