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Jurisprudência


TJDF APC - 992735-20160110002560APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. EMPRESA PÚBLICA. INAPLICAÇÃO DO BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO. PRAZO DE 15 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. ARTIGO 1.003, §5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO APRESENTADA INTEMPESTIVAMENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O novo Código de Processo Civil entrou em vigor no dia 18/03/2016. O novo regramento processual veio para simplificar o sistema recursal, tornando-o mais célere e eficaz. Como exemplo, pode-se citar a unificação dos prazos para recursos em 15 (quinze) dias úteis, sendo os embargos de declaração exceção à regra, uma vez que permaneceram com prazo de oposição de 05 (cinco) dias. 2. A TERRACAP, por se tratar de empresa pública com personalidade jurídica de direito privado, não dispõe do benefício do prazo em dobro, uma vez que não integra no conceito de Fazenda Pública. 3. O recurso protocolizado após o transcurso do prazo definido no art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil, não atende ao requisito extrínseco da tempestividade, impossibilitando o seu conhecimento. 4. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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