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Jurisprudência


TJDF APC - 992801-20140110499693APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EVICÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. DOCUMENTOS CARREADOS COM A INICIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 -Sendo o Magistrado o destinatário das provas, resta-lhe assegurado que proceda ao julgamento antecipado da lide se reputar desnecessária a produção de provas adicionais para firmar seu convencimento, na forma dos artigos 130 e 330, I, do CPC/1973. 2 - O efeito material da revelia não exime o Autor de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, sendo necessário que seu pleito esteja lastreado com o mínimo de prova, de modo a demonstrar a verossimilhança das suas alegações. A confissão ficta não equivale ao reconhecimento da procedência do pedido. 3 - Tendo sido juntada aos autos Escritura Pública de Cessão de Direitos relativos ao precatório litigioso, constando expressamente o recebimento do preço ajustado na avença, julga-se procedente o pedido inicial para condenar o Réu a restituir à Autora o valor desembolsado, já que foi comprovada a evicção, decorrente do reconhecimento judicial de fraude à execução na cessão de direitos. 4 - Não merece acolhimento o pleito de ressarcimento do valor dos emolumentos referentes à lavratura de escritura pública, uma vez que o objeto da escritura abrange dez precatórios e a discussão judicial em tela é referente a apenas um deles. Preliminar rejeitada. Apelação Cível parcialmente desprovida.

Data do Julgamento : 03/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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