TJDF APC - 992854-20140710064659APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RATEIO DE DESPESAS COMUNS E MULTAS. CONDENAÇÃO REGULAR DO TITULAR ORIGINAL DOS DIREITOS. PARTILHA POSTERIOR DO BEM ENTRE OS COMPANHEIROS. INSTITUIÇÃO DE REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS. DESINFLUÊNCIA. SENTENÇA VÁLIDA E EFICAZ. POSSIBILIDADE FUTURA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS COMPANHEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na espécie foi ajuizada ação de cobrança de multas e de despesas comuns por condomínio irregular contra possuidor de lote, configurando-se sua regular condenação ao pagamento. Após a prolação de tal sentença, essa mesma pessoa veio a homologar judicialmente acordo celebrado com sua ex-companheira dispondo sobre a partilha dos direitos de aquisição sobre o referido terreno, bem assim instituindo regime próprio de responsabilização de cada um dos ex-conviventes pelos débitos a ele relativos. 2 - A sentença proferida no processo anterior de cobrança, em que houve a condenação daquele que se postou no polo passivo, titular originário dos direitos de aquisição, continua plenamente válida e eficaz, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva ou em perda do interesse processual. 3 - A alteração posterior da titularidade dos direitos sobre o lote unicamente poderá autorizar que, havendo pagamento em desconformidade com aquilo que foi acordado entre as partes, possa ser manejada a pertinente ação de ressarcimento de um dos ex-companheiros em face do outro. 4 - Acresça-se que a pretensão expõe-se ainda mais descabida quando se constata que, segundo os termos do acordo homologado, o Apelante mantém-se como cotitular dos direitos de aquisição sobre o imóvel, responsabilizando-se pelo pagamento de parte da dívida em cobrança nos presentes autos. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO IRREGULAR. RATEIO DE DESPESAS COMUNS E MULTAS. CONDENAÇÃO REGULAR DO TITULAR ORIGINAL DOS DIREITOS. PARTILHA POSTERIOR DO BEM ENTRE OS COMPANHEIROS. INSTITUIÇÃO DE REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS. DESINFLUÊNCIA. SENTENÇA VÁLIDA E EFICAZ. POSSIBILIDADE FUTURA DE RESSARCIMENTO ENTRE OS COMPANHEIROS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na espécie foi ajuizada ação de cobrança de multas e de despesas comuns por condomínio irregular contra possuidor de lote, configurando-se sua regular condenação ao pagamento. Após a prolação de tal sentença, essa mesma pessoa veio a homologar judicialmente acordo celebrado com sua ex-companheira dispondo sobre a partilha dos direitos de aquisição sobre o referido terreno, bem assim instituindo regime próprio de responsabilização de cada um dos ex-conviventes pelos débitos a ele relativos. 2 - A sentença proferida no processo anterior de cobrança, em que houve a condenação daquele que se postou no polo passivo, titular originário dos direitos de aquisição, continua plenamente válida e eficaz, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva ou em perda do interesse processual. 3 - A alteração posterior da titularidade dos direitos sobre o lote unicamente poderá autorizar que, havendo pagamento em desconformidade com aquilo que foi acordado entre as partes, possa ser manejada a pertinente ação de ressarcimento de um dos ex-companheiros em face do outro. 4 - Acresça-se que a pretensão expõe-se ainda mais descabida quando se constata que, segundo os termos do acordo homologado, o Apelante mantém-se como cotitular dos direitos de aquisição sobre o imóvel, responsabilizando-se pelo pagamento de parte da dívida em cobrança nos presentes autos. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
03/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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