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Jurisprudência


TJDF APC - 992860-20110112111850APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA PUBLICADA NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. DIVULGAÇÃO DE SALÁRIOS DE SERVIDORES DO SENADO FEDERAL. OFENSA À HONRA E À INTIMIDADE. INOCORRÊNCIA. MERO EXERCÍCIO DO DIREITO DE INFORMAR. LEI DE ACESSO A INFORMAÇÕES. EDIÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Na hipótese dos autos, a reportagem não contém informações capazes de ofender a dignidade do Apelante, tratando-se de mero exercício do direito de informar, mormente levando-se em consideração que se trata da divulgação de salários de servidores públicos que receberam remuneração acima do teto constitucional, conforme concluiu auditoria realizada pelo Tribunal de Contas de União, tal como expressamente admitido pelo próprio Apelante. 2 - O fato de a Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações, ter sido editada apenas em 2011 não permite concluir que antes da referida data os salários dos servidores públicos estariam acobertados sob o pretenso manto do sigilo ou que seriam imunes à divulgação pela imprensa, pois tal interpretação violaria os princípios da moralidade, impessoalidade e publicidade que regem toda a atuação da Administração Pública. 3 - Não havendo, à luz dos fatos e provas constantes dos autos, abuso do direito de informar ou intuito de difamar o Apelante, descabe cogitar de reparação a título de danos morais. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 03/02/2017
Data da Publicação : 24/02/2017
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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