TJDF APC - 992891-20130110646648APC
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DAS PARTES DESCRITAS NOS AUTOS. § 1º DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A revelia não obriga o magistrado a ter como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, pois, se o conjunto probatório constante dos autos evidenciar de forma diversa, pode o Juiz a quo rejeitar o pedido da inicial. 2 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser prestigiado o montante arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida à filha adolescente estudante. Apelações Cíveis desprovidas.
Ementa
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EFEITOS DA REVELIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DAS PARTES DESCRITAS NOS AUTOS. § 1º DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A revelia não obriga o magistrado a ter como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, pois, se o conjunto probatório constante dos autos evidenciar de forma diversa, pode o Juiz a quo rejeitar o pedido da inicial. 2 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser prestigiado o montante arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida à filha adolescente estudante. Apelações Cíveis desprovidas.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
23/02/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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