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Jurisprudência


TJDF APC - 992915-20160110253655APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. NULIDADE DA PENHORA. ALEGAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. CONSTATAÇÃO. ART. 792, IV, DO CPC. SÚMULA 375 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. Para o reconhecimento de fraude à execução, necessária a penhora do bem alienado ou a prova da má-fé do terceiro adquirente, nos termos da súmula 375 do STJ, além da prova de que a alienação do bem tenha sido capaz de reduzir o devedor à insolvência. Se as circunstâncias fático-jurídicas dos autos revelam a presença de fraude à execução, impõe-se a manutenção da sentença que rejeitou os embargos de terceiro, reconhecendo a ineficácia da alienação de bens entre o devedor e a embargante. Verifica-se que os elementos contidos nos autos demonstram que o executado efetuou a cessão de seus direitos hereditários e de seu quinhão à parte apelantesomente depois de já ter sido citadoe intimado do cumprimento de sentença capaz de reduzi-lo à insolvência. Apelação cível desprovida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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