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Jurisprudência


TJDF APC - 992931-20150111443104APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. SEGURO VIAGEM COM ASSISTÊNCIA MÉDICA. SERVIÇOS PRESTADOS. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. Nos termos dos artigos 370 e 371 do Código de Processo Civil, ao magistrado é facultada a dispensa de prova quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficientes para o desate da lide. A empresa que forneceu o serviço de seguro para cobrir despesas com acidentes ou enfermidades ocorridos em viagem prestou o serviço contratado, não havendo lesão a direitos da personalidade e, por conseguinte, inexiste o dever de indenizar por danos morais. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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