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Jurisprudência


TJDF APC - 993086-20140111588000APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES JÁ ANALISADAS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA INTERESSE PROCESSUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Embora haja a determinação de sobrestamento da tramitação dos recursos que versem sobre expurgos inflacionários advindos dos Planos Econômicos Bresser e Verão, em curso em todo o País, tal determinação não constitui óbice ao julgamento da presente demanda por este Tribunal, porquanto tal providência não é cabível aos casos que estejam na fase de cumprimento de sentença, conforme decisão proferida no RE 626307/ SP. 2. No caso vertente, estão preclusas as questões relativas ao termo inicial dos juros de mora e necessidade prévia de liquidação de sentença, pois tais matérias foram superadas pela decisão saneadora contra a qual não foi interposto o recurso cabível. 3. Não ostenta interesse recursal, no caso, o pedido de incidência única dos juros remuneratórios, pois tal pretensão foi atendida em decisão proferida em impugnação ao cumprimento de sentença. 4. O exame do recurso deve ficar limitado ao que foi decidido pelo juízo monocrático, sendo, pois, inviável inovação de tese não submetida, sob pena de supressão de instância. Assim, na espécie, não merece análise o tema relacionado à aplicabilidade dos juros de mora, porquanto carente de apreciação na primeira instância. 5. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 13/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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