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Jurisprudência


TJDF APC - 993668-20160110016477APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NOVACAP. EXTRAÇÃO DE CASCALHO LATERÍTICO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. DANO EXTRAPATRIMONIAL AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL. ASTREINTES. 1. Na seara do direito ambiental, a reparação do dano prevalece em detrimento da compensação, dada a relevância do bem jurídico protegido. Assim, se o bem ambiental lesado for imediata e completamente restaurado ao status quo ante, não há falar, ordinariamente, em indenização. Somente na fase de cumprimento da sentença, far-se-á possível avaliar a real situação da área a fim de se impor compensação pecuniária pelos danos insuscetíveis de recomposição in natura. 2. O dano moral ambiental possui dupla função: reparabilidade e exemplaridade. Sanciona o ofensor, desestimulando novas lesões e compensa os efeitos negativos decorrentes do desrespeito ao meio ambiente. A fixação do quantum devido deve-se conformar com os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo a atender o caráter punitivo e pedagógico da medida sem servir de enriquecimento ilícito. Valor fixado na sentença cuja redução se impõe. 3. Na fixação do valor das astreintes, o magistrado deve observar a finalidade do instituto, sob pena de se perder o caráter coercitivo da medida e desbordar em fator de enriquecimento sem causa. Redução do valor fixado. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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