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Jurisprudência


TJDF APC - 993673-20150910229933APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. BENEFICIÁRIA. CÔNJUGE SOBREVIVENTE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE. EXISTÊNCIA DE COMPANHEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO MARITAL. SENTENÇA MANTIDA. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO. 1.Nos termos do art. 4ºda Lei 6.194/74, alterado pela Lei 11.482/07, c/c art. 792 do Código Civil, metade do capital segurado é devido ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem de vocação hereditária. 2. A mera existência de filho do casal não é suficiente para provar a convivência marital entre a suposta companheira e a vítima de acidente automobilístico à época do óbito. 3.Não havendo provas evidentes da separação de fato alegada pela Apelante, e comprovada a constância do casamento entre a Apelada e a vítima até a data do óbito, àquela é devida indenização a título de seguro DPVAT, por se tratar de herdeira legítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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