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Jurisprudência


TJDF APC - 993680-20160110536923APC

Ementa
CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. DIREITO AO RESSARCIMENTO PELOS DANOS PATRIMONIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PROCESSUAIS. 1. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda não garante indenização pelo valor atualizado do imóvel de forma automática. 2. Nos termos do art. 403 do Código Civil, ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual. 3. O dano moral consiste no prejuízo infligido aos sentimentos, à reputação, à honra ou à integridade moral do indivíduo. A sua indenização só ocorre quando há alguma grandeza no ato considerado ofensivo a direito personalíssimo, ou seja, se o ato lesionar sentimentos ou causar dor e padecimento íntimo. Não merece indenização a simples sensação de desagrado ou de contrariedade, devendo-se distinguir lesão a atingir a pessoa e mero desconforto. 4. Por possuir natureza de tutela de urgência, a medida de arresto requer a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC/2015. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/01/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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