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Jurisprudência


TJDF APC - 993703-20150610133384APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. TRANSFERÊNCIA. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. DESOCUPAÇÃO. RESPONSABILIDADE. VENDEDOR. REVENDA. AUSÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DO BEM. PROMESSA POR FATO DE TERCEIRO. AUSÊNCIA PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Não caracteriza inépcia da petição recursal, a falta de qualificação das partes em sede de recurso, quando já realizada devidamente durante o processo, sobretudo quando não evidenciado prejuízo à defesa. 2. A procuração em causa própria, pela sua natureza, encerra verdadeira cessão de direitos em proveito do mandatário. 3. O descumprimento contratual garante a parte prejudicada o direito de resolver o contrato, ou de requerer o seu cumprimento mais a indenização pelas perdas e danos, conforme o disposto no art. 475, do Código Civil. No entanto, optando pela não rescisão do contrato, para que o credor faça jus ao recebimento das perdas e danos, faz-se necessário a prova da ocorrência do prejuízo. 4. Ainda que tenha ocorrido o descumprimento contratual por parte do vendedor do bem imóvel, não tendo em virtude deste pacto sobrevindo prejuízos efetivos derivado dele direta e imediatamente (art. 403, do CC), incabível se mostra a indenização por danos materiais. 5. O inadimplemento contratual, por si só, não dá azo à indenização por danos morais. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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