TJDF APC - 993706-20150710189614APC
CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS. CONDOMÍNIO. CANCELAMENTO. PAGAMENTO DA TAXA A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. 1. Ainda que o Regimento Interno do Condomínio estabeleça prazo de 48h (quarenta e oito horas) para o pagamento da taxa destinada à utilização do salão de festas pelo condômino, a falta de comunicação acerca do cancelamento da reserva em virtude do pagamento realizado a destempo, ocasionou transtornos à parte autora, que precisou alterar o local da festa em cima da hora, após a distribuição dos convites. 2. Dá-se a culpa concorrente quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório, situação que se verifica no caso em comento. 3. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALUGUEL DE SALÃO DE FESTAS. CONDOMÍNIO. CANCELAMENTO. PAGAMENTO DA TAXA A DESTEMPO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. PREJUÍZO CONFIGURADO. CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA. 1. Ainda que o Regimento Interno do Condomínio estabeleça prazo de 48h (quarenta e oito horas) para o pagamento da taxa destinada à utilização do salão de festas pelo condômino, a falta de comunicação acerca do cancelamento da reserva em virtude do pagamento realizado a destempo, ocasionou transtornos à parte autora, que precisou alterar o local da festa em cima da hora, após a distribuição dos convites. 2. Dá-se a culpa concorrente quando o agente e a vítima concomitantemente colaboraram para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório, situação que se verifica no caso em comento. 3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
01/02/2017
Data da Publicação
:
17/03/2017
Órgão Julgador
:
7ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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