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Jurisprudência


TJDF APC - 993742-20150610143720APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 485, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 240 DO STJ. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO. 1. Diante da inexistência de requerimento do devedor em processo de execução, apesar de ter sido citado e de ter se manifestado nos autos, aplica-se ao caso a regra estampada no art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil, nos termos do art. 771, parágrafo único, do CPC, sendo aplicável ainda a Súmula 240 do STJ. Por isso, é incabível a extinção da relação jurídica processual por abandono da causa sem o prévio requerimento da parte que ocupa o polo passivo da relação jurídica processual. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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