TJDF APC - 993762-20140111686237APC
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO. PRESCINDIBILIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO.REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798- 9 possui abrangência nacional, beneficiando, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente do local de seu domicílio e de ostentarem a condição de associados do IDEC no momento de propositura da ação civil pública (REsp 1391198-RS). 2. É desnecessário o sobrestamento da ação em que a parte busca, individualmente, o cumprimento de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, mesmo diante de decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu repercussão geral do tema, na linha do entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido. 4. Apelação Cível desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRELIMINAR REJEITADA. ABRANGÊNCIA NACIONAL DO TÍTULO. PRESCINDIBILIDADE DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO.REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida na ação civil pública nº 1998.01.1.016798- 9 possui abrangência nacional, beneficiando, indistintamente, todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente do local de seu domicílio e de ostentarem a condição de associados do IDEC no momento de propositura da ação civil pública (REsp 1391198-RS). 2. É desnecessário o sobrestamento da ação em que a parte busca, individualmente, o cumprimento de sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, mesmo diante de decisão do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu repercussão geral do tema, na linha do entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido. 4. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
08/02/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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