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Jurisprudência


TJDF APC - 993785-20160110420015APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. APOSENTADORIA. REVISÃO DOS CÁLCULOS DOS PROVENTOS. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. APOSENTADORIA ANTERIOR À EC 41/2003. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação não tem como objetivo a revisão do ato de aposentadoria, mas sim a correção dos cálculos dos proventos. A aposentadoria ocorreu em 1998 e a presente ação foi ajuizada em 2016, no entanto, não há se falar em prescrição do fundo de direito, uma vez que a obrigação é de trato sucessivo, portanto, incide apenas a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação. Entendimento pacífico desta Turma e inteligência da Súmula 85 do STJ. 2. Reconhecida a paridade entre ativos e inativos antes da EC 41/2003, aplica-se, portanto, tal regra à aposentadoria da autora, uma vez que ocorreu em 1998. No entanto, tal entendimento delimita o direito ao recebimento calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, apenas para os servidores efetivos que exerciam cargo em comissão à época de sua aposentadoria. A autora comprovou que exercia função comissionada e jornada de trabalho de 40 horas semanais ao tempo em que passou para a inatividade, fazendo jus, portanto, à revisão dos cálculos, com base na jornada semanal de 40 horas. 3. Na hipótese, conforme conferido, tem-se por atendidos os pressupostos para a revisão dos proventos de aposentadoria, quais sejam, as determinações do art. 41, § 7º da LODF, isto é, o exercício, por 3 anos, de cargo em comissão, com jornada de 40 horas semanais, bem como o ato de aposentação efetivado em 1998, data anterior às alterações da EC 41/2003. 4. Apelação conhecida e provida para afastar a prejudicial de mérito e julgar procedente o pedido.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 15/02/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA