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Jurisprudência


TJDF APC - 993863-20150710145100APC

Ementa
CONSUMIDOR. SEGURO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. DOENÇA DE ALZHEIMER. UTILIZAÇÃO DE APARELHOS PARA RESPIRAÇÃO E ALIMENTAÇÃO. PROCEDIMENTO INDICADO POR MÉDICO. NEGATIVA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR ARBITRADO NA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de ser válida em regra a cláusula limitativa de cobertura, com amparo no Código Civil, deve ser considerado também que, no contexto de incidência das normas do CDC, as cláusulas contratuais devem observar interpretação de forma mais favorável ao consumidor, mormente quando se trata de contrato por adesão, como no caso concreto. Neste sentido, não se deve olvidar que as cláusulas contratuais restritivas são contrárias às expectativas do consumidor, porque este adere ao plano de saúde na esperança de atendimento quando lhe for necessário. Portanto a cláusula limitativa de cobertura deve ser interpretada de modo a atingir o objeto contratual. 2. Não se admite a negativa do plano de saúde que, em razão de cláusula limitativa, indefere o procedimento indicado por médico para a cura de paciente, no caso o atendimento domiciliar. 3. A prestação de serviço defeituoso ou o inadimplemento contratual são acontecimentos que, em regra, podem ocorrer na vida em sociedade e que, por si só, não importam ofensa aos atributos da personalidade. Todavia é notório que a pessoa acometida na saúde por uma doença, bem assim quando isso ocorre em entes próximos, fica abalada no seu estado de espírito se precisa buscar os meios eficazes para o tratamento da doença e encontra resistência do segurador para o plano contratado. 4. Afigura-se correto o arbitramento se observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 16/02/2017
Órgão Julgador : 7ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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